Qual a melhor garantia para um contrato de locação de imóvel?

Evite prejuízos! Descubra qual garantia locatícia para o seu contrato de locação

Escolher a melhor garantia para o seu contrato não é uma tarefa simples, pois ela ela será a responsável por dar proteção ao proprietário contra inadimplência e danos ao imóvel.

O tema está previsto no artigo 37 da lei nº 8.245 (Lei do inquilinato) e está definido:

Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: I - caução; II - fiança; III - seguro de fiança locatícia. IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Vamos agora analisar cada uma dessas modalidades de garantia:

1. Caução:

A caução é uma das formas mais utilizadas por proprietários e inquilinos e basicamente consiste no depósito de um valor em dinheiro, normalmente equivalente a até três meses de aluguel, em uma conta poupança vinculada ao contrato.

Vantagens:

  • Facilidade de recebimento para o proprietário em caso de inadimplência;

  • Rendimento mensal;

  • Retorno ao inquilino, caso não haja débitos ao final do contrato.

Desvantagens:

  • Valor pode não cobrir todos os prejuízos;

  • Exige do inquilino grande quantia para o depósito inicial.

2. Fiança (Fiador):

A fiança, personalizada pela figura do fiador, será efetivada por meio de uma pessoa (terceiro) que se responsabiliza legalmente pelo pagamento dos valores devidos caso o inquilino não o faça. É um dos modelos mais tradicionais no Brasil.

Vantagens:

  • Não há custos diretos para o inquilino;

  • É juridicamente eficaz, desde que os requisitos sejam bem avaliados.

Desvantagens:

  • Processo de aprovação mais burocrático;

  • Dificuldade de encontrar fiadores com renda e patrimônio suficientes;

  • Pode gerar conflitos pessoais.

3. Seguro Fiança:

O seguro fiança é contratado por meio de uma seguradora e pago mensal ou anualmente pelo inquilino. Em caso de inadimplência, a seguradora cobre os valores devidos.

Vantagens:

  • Cobertura ampla (aluguéis, multas, IPTU, condomínio);

  • Agilidade na aprovação;

  • Sem envolvimento de terceiros (como no caso do fiador).

Desvantagens:

  • Custo mais alto para o inquilino;

  • Pagamento sem reembolso ao final do contrato

4. Cessão Fiduciária de quotas de Fundo de Investimento:

A cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento é uma garantia locatícia pouco usual, mas gera bastante segurança para o locador, especialmente em contratos comerciais ou de alto valor.

Nesse modelo, o inquilino cede fiduciariamente ao locador as quotas de um fundo de investimento que possui, garantindo o pagamento de eventuais inadimplências. Caso haja descumprimento contratual, o locador pode executar a garantia e resgatar os valores das quotas cedidas.

Vantagens:

  • Alta segurança jurídica para o locador;

  • Ideal para contratos de alto risco ou valor;

  • Flexível e ajustável conforme o montante locatício.

Desvantagens:

  • Exige que o inquilino possua aplicações financeiras em fundos;

  • Processo mais complexo, com necessidade de assessoria especializada;

  • Pouco usual no mercado residencial.

⚠️Importante!
Posso exigir mais de uma garantia?

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91, art. 37), NÃO É PERMITIDO exigir mais de uma garantia locatícia no mesmo contrato. Isso significa que o proprietário deve apenas uma garantia, nunca acumular duas ou mais.

🔔DICA DE OURO:

Quer alugar seu imóvel com total segurança e evitar prejuízos? Tenha acesso imediato a tudo que você precisa com o Guia prático da locação de imóveis, nele você irá encontrar:

  • ✅ Contratos prontos para edição;

  • ✅ Apostilas para aprender tudo sobre locação;

  • ✅ Checklists completos para uma locação segura;

  • ✅ Planilha prática de controle de receitas e despesas.

👉 CLIQUE AQUI para garantir o seu!