Quais motivos autorizam uma ação de despejo?
Descubra os principais motivos que autorizam uma ação de despejo e saiba como agir em cada caso. Entenda seus direitos como locador ou locatário.


A ação de despejo é um dos principais instrumentos utilizados por proprietários de imóveis para reaver a posse do bem quando o inquilino descumpre suas obrigações contratuais ou legais. Se você é locador ou locatário, entender quais são os motivos que autorizam uma ação de despejo é essencial para evitar prejuízos e conflitos.
Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva os fundamentos legais que justificam o despejo, com base na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).
O que é a ação de despejo?
A ação de despejo é um processo judicial movido pelo proprietário ou locador com o objetivo de retomar o imóvel locado. Ela pode ser ajuizada em diversas situações previstas em lei, sempre respeitando os direitos do inquilino e as formalidades legais.
Principais motivos que autorizam uma ação de despejo
De acordo com a Lei do Inquilinato, os principais motivos para uma ação de despejo são:
1. Falta de pagamento do aluguel e encargos
Esse é o motivo mais comum. Se o inquilino deixa de pagar o aluguel, condomínio, IPTU ou outras obrigações previstas no contrato, o locador pode ajuizar a ação de despejo por falta de pagamento.
2. Término do prazo contratual
Ao final do contrato de aluguel por prazo determinado, o locador pode optar por não renovar a locação. Se o inquilino não desocupar voluntariamente, cabe ação de despejo.
3. Descumprimento de cláusulas contratuais
Se o inquilino pratica atos que desrespeitam as obrigações contratuais, como sublocação sem autorização, uso indevido do imóvel ou alteração da destinação, o locador pode ingressar com a ação por infração contratual
4. Necessidade de uso próprio do imóvel
O locador pode pedir o imóvel de volta se provar que precisa dele para uso próprio, de seu cônjuge, ascendente ou descendente, ou para reformas estruturais que exijam a desocupação.
5. Fim da locação por tempo indeterminado
Nos contratos por tempo indeterminado, o locador pode encerrar a locação mediante notificação prévia, com prazo mínimo de 30 dias. Se o inquilino não sair, é cabível a ação.
6. Morte do locatário sem sucessor legal
Se o inquilino falece e não há sucessor legal (cônjuge, companheiro ou herdeiro que more no imóvel), o locador pode entrar com a ação de despejo para reaver o bem.
O que fazer se você está passando por uma dessas situações?
Tanto locadores quanto locatários devem agir com cautela, pois a ação de despejo exige atenção a prazos, notificações e documentos adequados. Um erro no procedimento pode atrasar a retomada do imóvel ou gerar prejuízos legais.
Antes de ajuizar a ação, é importante que o locador:
Notifique formalmente o inquilino, preferencialmente por escrito;
Reúna documentos como contrato, comprovantes de inadimplência, notificações;
Procure orientação jurídica especializada para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos.
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