Quais motivos autorizam uma ação de despejo?

Descubra os principais motivos que autorizam uma ação de despejo e saiba como agir em cada caso. Entenda seus direitos como locador ou locatário.

A ação de despejo é um dos principais instrumentos utilizados por proprietários de imóveis para reaver a posse do bem quando o inquilino descumpre suas obrigações contratuais ou legais. Se você é locador ou locatário, entender quais são os motivos que autorizam uma ação de despejo é essencial para evitar prejuízos e conflitos.

Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva os fundamentos legais que justificam o despejo, com base na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).

O que é a ação de despejo?

A ação de despejo é um processo judicial movido pelo proprietário ou locador com o objetivo de retomar o imóvel locado. Ela pode ser ajuizada em diversas situações previstas em lei, sempre respeitando os direitos do inquilino e as formalidades legais.

Principais motivos que autorizam uma ação de despejo

De acordo com a Lei do Inquilinato, os principais motivos para uma ação de despejo são:

1. Falta de pagamento do aluguel e encargos

Esse é o motivo mais comum. Se o inquilino deixa de pagar o aluguel, condomínio, IPTU ou outras obrigações previstas no contrato, o locador pode ajuizar a ação de despejo por falta de pagamento.

2. Término do prazo contratual

Ao final do contrato de aluguel por prazo determinado, o locador pode optar por não renovar a locação. Se o inquilino não desocupar voluntariamente, cabe ação de despejo.

3. Descumprimento de cláusulas contratuais

Se o inquilino pratica atos que desrespeitam as obrigações contratuais, como sublocação sem autorização, uso indevido do imóvel ou alteração da destinação, o locador pode ingressar com a ação por infração contratual

4. Necessidade de uso próprio do imóvel

O locador pode pedir o imóvel de volta se provar que precisa dele para uso próprio, de seu cônjuge, ascendente ou descendente, ou para reformas estruturais que exijam a desocupação.

5. Fim da locação por tempo indeterminado

Nos contratos por tempo indeterminado, o locador pode encerrar a locação mediante notificação prévia, com prazo mínimo de 30 dias. Se o inquilino não sair, é cabível a ação.

6. Morte do locatário sem sucessor legal

Se o inquilino falece e não há sucessor legal (cônjuge, companheiro ou herdeiro que more no imóvel), o locador pode entrar com a ação de despejo para reaver o bem.

O que fazer se você está passando por uma dessas situações?

Tanto locadores quanto locatários devem agir com cautela, pois a ação de despejo exige atenção a prazos, notificações e documentos adequados. Um erro no procedimento pode atrasar a retomada do imóvel ou gerar prejuízos legais.

Antes de ajuizar a ação, é importante que o locador:

  • Notifique formalmente o inquilino, preferencialmente por escrito;

  • Reúna documentos como contrato, comprovantes de inadimplência, notificações;

  • Procure orientação jurídica especializada para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos.

🔔DICA DE OURO:

Quer alugar seu imóvel com total segurança e evitar prejuízos? Tenha acesso imediato a tudo que você precisa com o Guia prático da locação de imóveis, nele você irá encontrar:

✅ Contratos prontos para edição;

✅ Apostilas para aprender tudo sobre locação;

✅ Checklists completos para uma locação segura;

✅ Planilha prática de controle de receitas e despesas.

👉 CLIQUE AQUI para garantir o seu!