Quais despesas de condomínio o inquilino NÃO precisa pagar?
Veja quais despesas de condomínio são de responsabilidade do proprietário.


Se você aluga um imóvel, é fundamental conhecer as suas obrigações como locador para evitar desgastes com o inquilino e uma das dúvidas mais comuns entre os proprietários, é em relação a quais despesas do condomínio são responsabilidade do proprietário e quais devem ser pagas pelo inquilino.
Segundo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o inquilino é responsável apenas pelas despesas ordinárias do condomínio. Já as despesas extraordinárias são de responsabilidade do proprietário.
O que são despesas ordinárias de condomínio?
As despesas ordinárias de condomínio, de responsabilidade do INQUILINO, são os custos rotineiros e operacionais da administração do condomínio, ou seja, relacionados ao uso diário do imóvel.
Exemplos de despesas ordinárias:
Salário dos funcionários (zelador, porteiro, faxineira);
Manutenção preventiva (elevadores, portões, bombas);
Limpeza das áreas comuns;
Consumo de água, luz e gás nas áreas comuns;
Reposição de materiais de limpeza;
Pequenos reparos e conservação predial;
Taxas bancárias e administrativas do condomínio
IMPORTANTE: Essas despesas podem ser cobradas diretamente do inquilino, desde que previstas no contrato.
O que são despesas extraordinárias de condomínio?
As despesas extraordinárias de condomínio, de responsabilidade do LOCADOR, são gastos que não fazem parte da manutenção cotidiana do condomínio. Em geral, estão relacionados a investimentos, melhorias ou correções estruturais no prédio.
Exemplos de despesas extraordinárias:
Obras de reforma ou ampliação da estrutura do prédio;
Pintura da fachada;
Substituição de instalações hidráulicas e elétricas;
Instalação de equipamentos (câmeras, portões automáticos);
Criação ou modernização de áreas comuns (academia, playground);
Indenizações trabalhistas relacionadas a períodos anteriores à locação;
Reposição do fundo de reserva;
Multas aplicadas ao proprietário por infrações próprias;
⚠️ATENÇÃO!!!
Mesmo que essas despesas sejam cobradas junto ao boleto do condomínio, NÃO podem ser repassadas ao inquilino.
Dica de locador:
No contrato de locação, insira uma cláusula separando de forma clara quais despesas serão de responsabilidade de cada uma das partes, sempre seguindo o que diz a lei.
Além disso, ao receber boletos do condomínio com cobranças mistas (ex: fundo de reserva e taxa condominial), o ideal é:
Solicitar a separação na administradora;
Reembolsar o inquilino pelas parcelas que não são de sua obrigação; ou
Abater no valor do aluguel.
Exemplo prático
Imagine que o condomínio vai instalar um sistema de energia solar e incluir esse custo na taxa condominial como despesa “extra”. Nesse caso, o inquilino deverá pagar apenas a taxa condominial ordinária mensal e o locador deverá arcar com a parcela referente a obra por se tratar de uma despesa extraordinária.
Conclusão
Quando você domina o que pode ou não repassar ao seu inquilino, protege seu patrimônio e evita desgastes desnecessários. Um contrato bem feito e uma gestão clara das despesas reforçam sua imagem como um locador profissional e confiável.
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