O inquilino pode sublocar o imóvel?

Veja o que a lei diz sobre sublocação de imóveis, quando ela é permitida, os riscos legais e os direitos do locador e do inquilino

Você já pensou em sublocar o imóvel que aluga para outra pessoa? Ou descobriu que seu inquilino está fazendo isso sem sua autorização? A sublocação de imóveis é um tema que gera muitas dúvidas entre proprietários, locatários e investidores.

Afinal, é possível o inquilino sublocar um imóvel? O que diz a legislação sobre esse assunto? Quais os riscos e quais os direitos de cada parte?

Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre sublocação de imóveis com base na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e em decisões judiciais. Tudo isso com linguagem simples, prática e objetiva

O que é sublocação de imóveis?

A sublocação acontece quando o inquilino (locatário) repassa o imóvel total ou parte dele (ex.: quarto) para que outra pessoa use, mediante pagamento. Essa pessoa passa a ser chamada de sublocatário.

Exemplo comum: Um inquilino aluga um apartamento e decide alugar um quarto para outra pessoa. Essa pessoa será o sublocatário.

A sublocação pode ser de imóvel residencial ou comercial, integral ou parcial, e precisa obedecer a regras legais para ser considerada válida.

Sublocação é crime?

Não, sublocar não é crime, mas pode ser ilegal se não houver autorização expressa do proprietário no contrato de locação ou por meio de aditivo contratual.

De acordo com o artigo 13 da Lei do Inquilinato, a sublocação, total ou parcial, depende do consentimento prévio e escrito do locador. Se não houver essa autorização, o locador pode entrar com uma ação de despejo por infração contratual.

Importante: Mesmo que o sublocatário esteja pagando corretamente, ele pode ser obrigado a sair do imóvel caso a sublocação seja irregular.

Riscos da sublocação irregular
  • Para o locador: Perda do controle sobre quem está ocupando o imóvel, possível uso indevido e dificuldade na retomada do bem.

  • Para o locatário (que subloca): Risco de multa contratual, ação de despejo e responsabilização por danos ao imóvel.

  • Para o sublocatário: Pode ser surpreendido com ordem de desocupação sem direito à indenização, mesmo estando em dia com o aluguel.

Quando a sublocação é permitida?

A sublocação é permitida se:

  • O contrato de locação prever expressamente essa possibilidade;

  • Houver autorização escrita do proprietário;

  • O uso do imóvel sublocado for compatível com a finalidade prevista no contrato;

  • A sublocação respeitar o valor e o prazo do contrato original.

Dica prática: Se você deseja sublocar parte do imóvel que aluga, converse com o proprietário e registre tudo por escrito. Isso evita conflitos futuros.

Limitações da sublocação

A sublocação traz regras específicas para proteger as partes envolvidas. Veja os principais pontos:

  • Valor do aluguel: O valor da sublocação não pode ser maior que o pago no contrato original;

  • Prazo: A duração da sublocação não pode exceder o prazo do contrato principal;

  • Finalidade: O uso do imóvel deve seguir a mesma destinação do contrato original. Um imóvel residencial, por exemplo, não pode ser sublocado para fins comerciais;

  • Término automático: Se o contrato principal for rescindido por qualquer motivo, a sublocação se encerra automaticamente.

Importante: A ausência de um contrato claro ou de autorização expressa do proprietário pode resultar em ações judiciais e insegurança jurídica. Mesmo que o sublocatário esteja pagando em dia, o locador pode exigir a desocupação do imóvel.

Conclusão

A sublocação de imóveis pode ser uma solução prática em muitos casos, mas exige cuidados rigorosos. Antes de sublocar ou aceitar uma sublocação, verifique se o contrato permite essa prática, formalize tudo por escrito e respeite as limitações impostas pela lei.

Se você é proprietário, inclua cláusulas claras sobre sublocação no seu contrato. Se é inquilino, nunca subloque sem a devida autorização isso pode gerar prejuízos e ações judiciais.

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