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CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADOR: (Nome do Locador), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador do RG nº (xxx) e CPF nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Estado (xxx), CEP (xxx); e sua esposa (Nome), (nacionalidade), (profissão), RG nº (xxx), CPF nº (xxx), ambos capazes;
LOCATÁRIO: (Nome do Locatário), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador do RG nº (xxx) e CPF nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Estado (xxx), CEP (xxx); e sua esposa (Nome), (nacionalidade), (profissão), RG nº (xxx), CPF nº (xxx);
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação Residencial, que se regerá pela Lei nº 8.245/1991 e demais normas aplicáveis, pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1. O presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); sob o Registro n.º (xxx), do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas.
1.2. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO, possui as características e condições descritas no laudo de vistoria anexo, que passa a integrar o presente contrato e que desde já, as partes o aceitam expressamente.
1.3. O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeitas condições de uso, conforme descrito no laudo de vistoria, comprometendo-se a devolvê-lo nas mesmas condições, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal.
1.4. A entrega das chaves somente será considerada efetivada após quitação de todas as obrigações contratuais, incluindo encargos legais, tributos, taxas e serviços.
CLÁUSULA 2 – DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
2.1. A locação destina-se exclusivamente à finalidade residencial, sendo vedado ao LOCATÁRIO alterar essa destinação, sublocar, ceder ou emprestar o imóvel, total ou parcialmente, sem prévia autorização por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA 3 - DO VALOR DO ALUGUEL
3.1. Como aluguel mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua ausência ficará autorizado a recebê-lo seu procurador (xxx), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). Devendo fazê-lo até o quinto dia útil de cada mês, subsequente ao vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas nas Cláusulas 17ª e 18ª.
3.2. Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outras despesas. Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação pelo LOCATÁRIO, dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitadas.
3.3. É facultado ao LOCADOR ou seu procurador, cobrar do LOCATÁRIO, o(s) aluguel(éis), tributo(s) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se de todos os meios legais admitidos.
CLÁUSULA 4 - DO REAJUSTE DO VALOR DO ALUGUEL
4.1. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IPCA, IGPM, IGP, IPC, etc), em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.
CLÁUSULA 5 - DAS DESPESAS E TRIBUTOS
5.1. Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz, gás, telefone, as condominiais que estejam relacionadas ao uso do mesmo, bem como os tributos, ficarão sob a responsabilidade do LOCATÁRIO, ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria.
CLÁUSULA 6 - DA MULTA E DO ATRASO NO PAGAMENTO
6.1. Caso o LOCATÁRIO não efetue o pagamento do aluguel até a data estipulada, fica obrigado a pagar multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como, juros de mora de 1%(um por cento) ao mês e correção monetária.
6.2. Em caso de atraso no pagamento dos alugueis, restará em mora o LOCATÁRIO, ficando responsabilizado por todos os pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de mora e correção monetária. Não configurará novação ou adição às cláusulas contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância referente ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos.
6.3. O atraso no pagamento do aluguel, bem como das despesas ordinárias que incidam sobre o imóvel por mais de _____________ dias, serão causa de rescisão do contrato de locação, ficando o LOCATÁRIO sujeito a multa equivalente a ________ mês de aluguel, mais os valores devidos até então.
6.4. Em caso de atraso no pagamento do aluguel será realizada a cobrança por meio de escritório de advocacia, e ficará o LOCATÁRIO sujeito ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de _____% (____________ por cento) sobre o valor do débito atualizado, independentemente das multas e demais cominações legais.
6.5. Os honorários advocatícios de _____% descritos na Cláusula Sexta, se aplicam para qualquer outra medida judicial ou extrajudicial adotada em desfavor do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 7 - DA TOLERÂNCIA
7.1. O LOCATÁRIO terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º (segundo) dia útil após o vencimento, caso não seja dia útil, ficará obrigado desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subsequente a esta data.
CLÁUSULA 8 - DO PRAZO DE LOCAÇÃO
8.1. A presente locação terá duração de (xxx) meses, a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas na Cláusula 3ª, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.
8.2. Se o LOCATÁRIO desocupar o imóvel antes do prazo estipulado na Cláusula Segunda, ficará obrigado a pagar, a título de multa, o valor equivalente a ________ meses de aluguel, podendo ser isentado a critério do LOCADOR quando da desocupação, mediante termo aditivo expresso e formal.
CLÁUSULA 9 - DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Ultrapassando o contrato, a data prevista, ou seja, tornando-se contrato por tempo indeterminado, poderá o LOCADOR, rescindi-lo a qualquer tempo, desde que ocorra notificação por escrito ao LOCATÁRIO, que ficará compelido a sair do imóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação. Ocorrendo prorrogação, o LOCATÁRIO e o LOCADOR ficarão obrigados por todo o teor deste contrato.
CLÁUSULA 10 - BENFEITORIAS, CONSTRUÇÕES E REPAROS
10.1. O LOCATÁRIO não poderá realizar qualquer benfeitoria, reforma, alteração ou modificação no imóvel locado sem a prévia e expressa autorização por escrito do LOCADOR.
10.2. Caso venha a realizar benfeitorias sem a devida autorização, o LOCADOR poderá exigir a imediata remoção ou restauração do imóvel ao estado original, às expensas do LOCATÁRIO, independentemente de qualquer indenização.
10.3. Ainda que previamente autorizadas, as benfeitorias introduzidas no imóvel, sejam elas úteis, necessárias ou voluptuárias, passarão a integrar o imóvel locado, sem direito à retenção, indenização ou reembolso por parte do LOCATÁRIO ao término da locação.
10.4. Ficam excetuadas as benfeitorias estritamente necessárias à habitabilidade do imóvel e que tenham sido previamente comunicadas e autorizadas pelo LOCADOR, hipótese em que poderá haver negociação entre as partes quanto à eventual compensação, desde que formalizada por escrito.
10.5. Deve o LOCATÁRIO levar imediatamente ao conhecimento da LOCADORA o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a estes incumba, bem como, todas as intimações ou avisos de autoridades públicas recebidas no imóvel, sob pena de ser responsabilizado pelos prejuízos decorrentes da inércia.
10.6. Deve o LOCATÁRIO realizar a imediata reparação dos danos causados no imóvel provocados por si, seus dependentes, familiares ou visitantes, vedada a retenção do aluguel.
10.7. O LOCADOR não se responsabiliza por eventuais danos sofridos pelo LOCATÁRIO em caso de acidentes ocasionados por caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA 11 - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
11.1. Caso o LOCADOR manifeste interesse na venda do imóvel objeto do presente, deverá propor por escrito ao LOCATÁRIO que se obrigará a emitir a resposta em até 30 (trinta) dias, a partir da comunicação inicial.
11.2. O LOCATÁRIO não se manifestando no prazo estipulado, contido no caput desta cláusula, permitirá desde logo ao LOCADOR, vistoriar o imóvel com possíveis pretendentes.
CLÁUSULA 12 - DAS VISTORIAS ESPORÁDICAS
12.1. O LOCATÁRIO permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as instalações e acessórios.
12.2. Se constatado algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel, ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de (xxx) dias. Não ocorrendo o conserto, o LOCADOR ficará facultado a RESCINDIR O CONTRATO, sem prejuízo dos numerários previstos neste.
CLÁUSULA 13 - DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES
13.1. As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se comunicarem somente por escrito, através de qualquer meio admitido em Direito. Na ausência de qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde já a deixarem nomeados procuradores, responsáveis para tal fim.
CLÁUSULA 14 - DA MULTA POR INFRAÇÃO
14.1. As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) alugueis vigentes à época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer das cláusulas contidas neste contrato exceto quando da ocorrência das hipóteses previstas na Cláusula 23ª.
CLÁUSULA 15 - DOS DANOS
15.1. O LOCATÁRIO responderá por quaisquer danos causados ao imóvel por dolo ou culpa, devendo repará-los integralmente, além do pagamento de multa contratual, se cabível.
CLÁUSULA 16 - DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO PRAZO DA LOCAÇÃO
16.1. O LOCATÁRIO restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, conforme descrito no laudo de vistoria, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal e habitual do imóvel.
16.2. Os autos de vistoria inicial e final, que farão parte deste contrato, conterão assinaturas de duas testemunhas, dos contratantes e dos fiadores.
CLÁUSULA 17 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCADOR, quando:
a) Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel, independente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO; bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;
b) Ocorrer desapropriação do imóvel alugado.
17.2. Caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da locação residencial, restará facultado ao LOCADOR, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus por parte deste último. Sem prejuízo da obrigação do LOCATÁRIO de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula 18ª, salvo autorização expressa do LOCADOR.
17.3. O LOCADOR poderá dar como rescindido o presente contrato de locação de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial, sem que assista ao LOCATÁRIO direito a qualquer indenização ou reclamação, quando ocorrer o descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato.
17.4. Uma vez tendo o LOCATÁRIO dado motivo à rescisão do contrato de locação, pagará multa equivalente a ______ mês de aluguel, independentemente das sanções anteriormente previstas, conferindo ao LOCADOR o direito de ingressar com ação de despejo para desocupação do imóvel a qualquer tempo, ou outra medida judicial necessária.
CLÁUSULA 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.
18.2. Este contrato deve ser levado a registro público em qualquer tabelionato de notas ou cartório de registro de imóveis competente.
18.3. O LOCATÁRIO se obriga a tomar as providências cabíveis junto às concessionárias de serviços públicos, dentro de _____ dias contados da assinatura do presente contrato, a fim de transferir para o seu nome as contas de consumo de água e esgoto e conta de energia, sob pena de incorrer em infração contratual, respondendo, ademais, por estas contas durante a locação, ainda que lançadas em nome de terceiros, bem como, de eventuais indenizações por dano moral ou material que der causa.
18.4. O LOCATÁRIO obriga-se por si e sua família, a respeitar toda legislação, normas e regulamentos municipais, estaduais e federais, ficando responsável por eventuais multas a que der causa.
18.5. Quaisquer tolerâncias ou concessões da LOCADORA não constituirão precedente invocável e não terão a virtude de alterar as obrigações que lhe são impostas neste instrumento.
CLÁUSULA 19 - DO FORO
19.1. As partes elegem o foro da comarca de (Cidade/UF) como o competente para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda deste contrato.
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
CIDADE-UF, DATA
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Locador (a)
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Cônjuge do Locador (a)
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Locatário (a)
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Cônjuge do Locatário (a)
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Fiador (a)
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Cônjuge do Fiador (a)
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Testemunha 1
RG:
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Testemunha 2
RG: