O inquilino é obrigado a pagar o IPTU?
Veja o que diz a lei, quais são os direitos do proprietário e do inquilino


Quem aluga um imóvel, seja como proprietário ou como inquilino, costuma ter dúvidas sobre quem deve arcar com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Essa é uma das questões mais comuns no universo das locações, e muitas vezes o desconhecimento da lei acaba gerando conflitos, cobranças indevidas ou problemas judiciais.
Neste artigo, vamos esclarecer, quem deve pagar o IPTU de um imóvel alugado, como isso deve ser estipulado no contrato, quais são as obrigações do inquilino e os direitos do proprietário.
O que é o IPTU e por que ele existe?
O IPTU é um imposto municipal cobrado anualmente de imóveis localizados em áreas urbanas. Ele é devido à prefeitura do município onde está localizado o imóvel.
O valor do IPTU pode variar de acordo com a metragem, localização e avaliação do imóvel feita pela prefeitura local.
Quem é o responsável legal pelo pagamento do IPTU?
Segundo o art. 34 do Código Tributário Nacional (CTN), o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o possuidor a qualquer título, desde que detentor de posse de conteúdo econômico, o que exclui, por exemplo, a posse de mero locatário. Ou seja, à primeira vista, a responsabilidade pelo pagamento do tributo do proprietário.
Contudo, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) permite que, por acordo entre as partes, o pagamento do IPTU seja transferido ao inquilino, desde que essa previsão esteja expressa no contrato de locação.
O que diz a Lei do Inquilinato sobre o IPTU?
De acordo com o art. 22 inciso VIII da Lei do Inquilinato, o locador é responsável pelo pagamento dos impostos e taxas que recaem sobre o imóvel, salvo disposição contratual expressa em contrário.
Portanto, é legalmente válido transferir essa obrigação ao inquilino, desde que esteja previsto expressamente no contrato de locação. Na ausência dessa previsão, a responsabilidade continua sendo do locador proprietário do imóvel.
IPTU em imóveis alugados: quem paga na prática?
Na prática, a maior parte dos contratos de locação transfere a responsabilidade do IPTU para o inquilino. Isso ocorre principalmente porque, além do aluguel, é comum estipular que o locatário arque também com:
Taxas condominiais;
Tarifas de água e luz;
Seguro contra incêndio;
E o IPTU.
Desde que haja concordância das partes e previsão contratual, essa prática é legal.
O que fazer se o inquilino não pagar o IPTU?
Se o contrato prever que o IPTU é de responsabilidade do inquilino, e ele não cumprir com esse pagamento:
a) O locador deve notificar extrajudicialmente o inquilino para regularização;
b) Caso persista a inadimplência, o locador pode:
Pagar o imposto e cobrar posteriormente do inquilino;
Considerar a conduta como infração contratual e ingressar com ação de despejo;
Exigir a indenização por perdas e danos, se houver prejuízo comprovado.
Dica: Mantenha todos os comprovantes de pagamento e as cláusulas contratuais bem documentadas.
Observação: Embora o pagamento do tributo possa ser ajustado entre as partes no contrato de locação, para o município o responsável legal continua sendo o proprietário do imóvel. Por isso, é fundamental que ele acompanhe regularmente a situação fiscal do bem, evitando surpresas com dívidas que podem comprometer seu patrimônio.
Cuidados na hora de elaborar o contrato
Para evitar dúvidas ou conflitos, é essencial que o contrato de locação contenha uma cláusula específica sobre o IPTU. Essa cláusula deve:
Indicar de forma clara quem é o responsável pelo imposto;
Prever como o pagamento será feito (diretamente à prefeitura ou por repasse);
Definir penalidades em caso de inadimplência.
Modelo de cláusula: "Durante a vigência do presente contrato, todas as despesas e encargos diretamente relacionados à conservação, uso e manutenção do imóvel locado serão de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO. Incluem-se, entre outros: Contas de consumo, tais como água, energia elétrica, gás, telefone e internet; Taxas condominiais ordinárias e demais despesas condominiais vinculadas ao uso comum; Tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Serviços Urbanos (como coleta de lixo, limpeza pública e conservação de vias); Seguro contra incêndio e demais seguros exigidos por lei ou pelo condomínio; e quaisquer outros encargos que venham a incidir sobre o imóvel durante o prazo da locação."
Conclusão
A responsabilidade pelo pagamento do IPTU de um imóvel alugado depende do que foi acordado em contrato. O mais importante é que essa cláusula esteja expressa, clara e documentada. Dessa forma, tanto o inquilino quanto o proprietário evitam conflitos e protegem seus direitos.
Antes de assinar qualquer contrato de locação, leia atentamente as cláusulas e, se tiver dúvidas, consulte um advogado especializado em direito imobiliário.
FAQ: Perguntas frequentes sobre IPTU em imóveis alugados
1. O inquilino é obrigado a pagar o IPTU?
Somente se houver previsão contratual expressa. Caso contrário, o pagamento é de responsabilidade do proprietário.
2. Posso cobrar o IPTU do inquilino mesmo sem contrato escrito?
Não. A Lei do Inquilinato exige previsão contratual para transferência dessa obrigação ao inquilino.
3. O inquilino pode se recusar a pagar o IPTU se não estiver no contrato?
Sim. Se não houver cláusula que o obrigue, o pagamento é do proprietário.
4. O locador pode despejar o inquilino que não paga o IPTU?
Sim, caso o contrato preveja essa responsabilidade e o inquilino esteja inadimplente.
5. E se o contrato disser que o IPTU é do inquilino, mas ele não pagar?
O locador pode pagar e cobrar judicialmente, além de aplicar penalidades previstas no contrato.
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