5 Formas eficientes de receber aluguéis atrasados
Descubra 5 formas eficazes de cobrar aluguéis atrasados de inquilinos inadimplentes, com estratégias extrajudiciais e judiciais que realmente funcionam.


O aluguel está atrasado e você não sabe como agir? A inadimplência é um dos maiores desafios para quem aluga imóveis. Neste artigo, você vai descobrir 5 formas práticas e legais de receber aluguéis atrasados, alternando entre medidas extrajudiciais e judiciais para proteger o seu patrimônio.
1. Envio de Notificação Extrajudicial
A primeira medida deve sempre ser o diálogo. Envie uma notificação extrajudicial por escrito (e-mail, carta registrada ou WhatsApp com confirmação de leitura) informando:
Valor do débito;
Data de vencimento;
Prazo para pagamento ou acordo;
Consequências do não pagamento (juros, multa e possível ação judicial).
Dica prática: Inclua o extrato detalhado da dívida e proponha uma data clara para regularização. Use uma linguagem objetiva e cordial.
2. Renegociação e acordo extrajudicial
Se o inquilino demonstrar interesse em quitar a dívida, proponha um acordo, descrevendo tudo por escrito.
Inclua no acordo:
Parcelamento com datas e valores;
Juros ou multa ajustados conforme o contrato;
Assinatura de ambas as partes;
Testemunhas, se possível.
Importante: Caso o contrato original tenha garantia (como fiador ou caução), inclua o garantidor no acordo.
3. Execução de garantias contratuais
Se o inquilino não cumprir suas obrigações, o locador pode executar as garantias previstas em contrato, como a por exemplo a fiança ou a caução.
Fiança:
O fiador assume a dívida do inquilino, podendo ser acionado judicialmente para pagar os aluguéis atrasados;
É possível ingressar com ação diretamente contra o fiador, inclusive para penhora de bens.
Caução:
Caso a garantia seja em dinheiro, o valor pode ser utilizado para abater o débito, com autorização judicial ou acordo extrajudicial;
Em cauções com bens móveis ou imóveis, pode-se requerer a alienação para quitação da dívida.
Dica legal: A execução da garantia deve respeitar os limites contratuais e legais. Busque orientação jurídica para seguir o procedimento adequado.
4. Cobrança por Cartório de Títulos
Uma alternativa rápida, eficaz e acessível é a cobrança por meio de protesto em cartório. Essa medida é uma forma de cobrança extrajudicial, utilizada para notificar o devedor sobre a existência de uma dívida e exigir o pagamento. Caso a dívida não seja quitada, o protesto é registrado em um cartório de protesto de títulos, que informa aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa) a inadimplência.
Importante: Embora não haja título executivo formal, diversos cartórios aceitam o protesto do contrato de locação acompanhado do demonstrativo de débito, especialmente quando o contrato contém cláusulas claras sobre valor e vencimento do aluguel. A jurisprudência já reconhece essa prática como válida em diversos estados.
Como funciona:
Você apresenta o contrato de locação e planilha de débitos ao cartório de protesto;
O cartório emite uma notificação ao devedor, que terá até 3 dias úteis para quitar o valor;
Em caso de não pagamento, o protesto é lavrado e o nome do inquilino é negativado nos cadastros de inadimplentes.
Vantagens:
Baixo custo para o locador (as custas iniciais são cobradas do devedor);
Alto índice de recuperação, muitas vezes em até 72 horas;
Forma legítima de cobrança com respaldo legal (Lei nº 9.492/1997);
Evita a judicialização precoce do conflito;
Pode ser utilizado mesmo sem título executivo, desde que os documentos comprovem com clareza a existência da obrigação.
Recomendação: Para evitar risco de recusa pelo cartório, organize adequadamente os documentos: contrato assinado, planilha de débitos e eventuais notificações enviadas. Consulte previamente o cartório competente sobre os critérios exigidos para aceite.
5. Ação de Cobrança Judicial
Quando as tentativas de resolução amigável se esgotam, a ação de cobrança judicial se torna um recurso eficaz e legítimo para reaver aluguéis vencidos. Nessa modalidade, o locador ingressa com um processo no Poder Judiciário visando a condenação do inquilino ao pagamento do débito, acrescido de juros, multa, correção monetária e custas processuais.
Quando utilizar:
O inquilino se recusa a negociar ou ignora notificações;
O valor da dívida ultrapassa os limites de cobranças informais;
Há risco de prescrição se não houver ação tempestiva;
Já houve tentativa de acordo ou protesto sem sucesso.
Documentos necessários:
Contrato de locação assinado;
Planilha de débitos detalhada e atualizada;
Provas de inadimplência: mensagens, notificações extrajudiciais, e-mails, comprovantes bancários;
Eventuais garantias contratuais (para instruir a execução posterior, se cabível).
Vantagens:
A dívida pode ser cobrada judicialmente mesmo após a saída do inquilino;
O juiz poderá determinar penhora de bens ou bloqueio de valores (via Bacenjud);
Pode ser cumulada com outras medidas, como cobrança do fiador ou execução da caução.
Observação: Embora seja uma via mais formal e demorada, a ação judicial pode ser essencial para proteger o direito do locador quando esgotadas as vias extrajudiciais. Para garantir maior eficácia, recomenda-se contar com um advogado especializado em Direito Imobiliário.
Importante: Se o inquilino ainda estiver ocupando o imóvel, a medida mais eficaz é a ação de despejo cumulada com cobrança.
Conclusão
O segredo para lidar com aluguéis atrasados é agir com estratégia, equilíbrio e respaldo jurídico. Comece sempre pelas formas extrajudiciais e avance para medidas judiciais apenas quando necessário. E lembre-se: um contrato bem feito, com garantias e cláusulas claras, evita dores de cabeça no futuro.
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